O logótipo referido nos artigos anteriores, com as respectivas declinações, pode ser utilizado em três versões cromáticas: preto e branco, em tonalidades de azul e com as cores nacionais, nos termos do anexo v à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/03/2009
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Em vigor desde 04/03/2009