- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018 e de forma progressiva, aplicando-se:
- a)No ano letivo de 2017/2018 no 10.º ano de escolaridade;
- b)No ano letivo de 2018/2019 no 11.º ano de escolaridade;
- c)No ano letivo de 2019/2020 no 12.º ano de escolaridade.
- 2 -Os alunos que não transitam no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2018/2019.
- 3 -Nos anos letivos subsequentes, os alunos que não transitam nos 11.º e 12.º anos de escolaridade são integrados numas das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2019/2020 e de 2020/2021, respetivamente.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017