- 1 -O maquinista de 1.ª classe, desde que certificado, pode exercer as seguintes funções:
- a)Chefe de máquinas em embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW;
- b)Chefe de máquinas em embarcações com máquinas propulsoras de potência igual ou superior a 3000 kW, desde que tenha desempenhado as funções de segundo oficial de máquinas durante um período de 12 meses neste tipo de embarcações;
- c)Segundo oficial de máquinas em embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência.
- 2 -Tem acesso à categoria de maquinista de 1.ª classe o maquinista de 2.ª classe que, após a obtenção desta categoria, satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Esteja habilitado com um curso da área de máquinas marítimas ao nível de gestão ou equivalente;
- b)Tenha efetuado um tempo de embarque não inferior a 12 meses como oficial de máquinas chefe de quarto em navios cuja máquina principal tenha uma potência propulsora igual ou superior a 750 kW.
Artigo 12.º — Maquinista de 1.ª classe
Vigente desde: 08/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2020