- 1 -O maquinista prático de 2.ª classe pode exercer as seguintes funções:
- a)Chefe de máquinas em qualquer embarcação com máquinas propulsoras de potência inferior a 500 kW;
- b)Chefe de máquinas em embarcações de navegação costeira nacional, embarcações de pesca, rebocadores costeiros e embarcações auxiliares costeiras, todas de potência inferior a 750 kW;
- c)Chefe de máquinas em embarcações registadas como embarcações locais de potência inferior a 3000 kW;
- d)Segundo de máquinas em qualquer embarcação de pesca e embarcação registada na área local, independentemente da sua potência;
- e)Segundo de máquinas em embarcações de navegação costeira nacional, rebocadores costeiros e embarcações auxiliares costeiras, todas de potência inferior a 3000 kW, desde que tenha 12 meses de embarque como oficial de máquinas chefe de quarto nas referidas embarcações e desde que certificado;
- f)Segundo de máquinas em qualquer embarcação de potência inferior a 750 kW;
- g)Oficial de máquinas chefe de quarto, desde que certificado, em embarcações de navegação costeira nacional, rebocadores costeiros e embarcações auxiliares costeiras, todas de potência inferior a 3000 kW.
- 2 -Têm acesso à categoria de maquinista prático de 2.ª classe:
- a)O maquinista prático de 3.ª classe que, após a obtenção desta categoria, satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Tenha efetuado um tempo de embarque não inferior a 24 meses em embarcações com máquinas propulsoras de potência superior a 350 kW;
- ii)Esteja habilitado com um curso de progressão da área de máquinas marítimas ao nível operacional para a mestrança;
- b)O maquinista prático de 3.ª classe que, após a obtenção desta categoria, satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Tenha efetuado um tempo de embarque não inferior a 12 meses em embarcações com máquinas propulsoras de potência superior a 350 kW;
- ii)Seja detentor de um curso ao nível de apoio, de nível 4 ou 5 de qualificação profissional, homologado;
- iii)Tenha obtido aprovação em exame de avaliação de aptidão para maquinista prático de 2.ª classe;
- c)O mestre do alto mar, costeiro ou local que, após a obtenção desta categoria, satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Seja detentor de um certificado de condução de motores de potência propulsora igual ou inferior a 350 kW não limitado, por um período não inferior a 24 eses;
- ii)Esteja habilitado com um curso da área de máquinas de reconversão ao nível operacional para a mestrança.
- a)O maquinista prático de 3.ª classe que, após a obtenção desta categoria, satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Artigo 17.º — Maquinista prático de 2.ª classe
Vigente desde: 08/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2020