À Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Recursos Humanos e de Fiscalização compete:
- 1 -Na área de gestão administrativa:
- a)Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos: administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
- b)Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos e base de dados de responsabilidade da CCDR Algarve, I. P.;
- c)Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
- d)Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
- e)Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Algarve, I. P., na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação;
- f)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de funcionamento geral;
- g)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral.
- 2 -Na área de gestão financeira:
- a)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
- b)Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- c)Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
- d)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- e)Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Algarve, I. P.;
- f)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.
- 3 -Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial:
- a)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
- b)Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- c)Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Algarve, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
- e)Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Algarve, I. P., incluindo aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;
- f)Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Algarve, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;
- g)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos;
- h)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito dos recursos técnicos;
- i)Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança;
- j)Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
- k)Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
- l)Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;
- m)Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
- n)Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras».
- 4 -Na área dos recursos humanos:
- a)Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
- b)Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
- c)Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
- d)Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
- e)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
- f)Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Algarve, I. P.;
- g)Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
- h)Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
- i)Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.
- 5 -Na área da formação:
- a)Promover a formação profissional específica setorial;
- b)Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
- c)Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
- d)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
- e)Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.
- 6 -Na área de contratação pública:
- a)Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
- b)Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
- c)Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
- d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
- e)Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
- g)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- h)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.
- 7 -Na área dos sistemas e tecnologias de informação:
- a)Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
- b)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
- c)Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das tecnologias da informação e comunicação (TIC);
- d)Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
- e)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;
- f)Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Algarve, I. P.;
- g)Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
- h)Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Algarve, I. P., a nível nacional;
- i)Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Algarve, I. P.;
- j)Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Algarve, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR Algarve, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
- l)Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
- m)Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
- n)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Algarve, I. P.
- 8 -Na área de gestão documental e arquivo:
- a)Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- b)Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;
- c)Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo.
- 9 -Na área da inovação:
- a)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
- b)Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
- c)Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Algarve, I. P.
- 10 -Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, fiscalizar:
- a)O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;
- b)O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;
- c)A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;
- d)O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;
- e)O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;
- f)A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.
- 11 -Na área da fiscalização compete, ainda:
- a)Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
- b)Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;
- c)Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- d)Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;
- e)Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
- f)Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.