As cotas de soleira determinam-se a partir do ponto médio do arruamento que o serve, podendo acrescer em relação a este 0,50 m.
Artigo 14.º
Vigente desde: 28/06/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1996
As cotas de soleira determinam-se a partir do ponto médio do arruamento que o serve, podendo acrescer em relação a este 0,50 m.
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