- 1 -A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico, aprovado pelos órgãos competentes da escola, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da FCT define, entre outras, as seguintes matérias:
- a)Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
- b)O regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a operacionalização da FCT;
- c)A fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização;
- d)Os critérios de designação do orientador da FCT, responsável pelo acompanhamento dos alunos.
Artigo 18.º — Regulamento da componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018