- 1 -A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as modalidades formativa e sumativa.
- 2 -A avaliação interna das aprendizagens é da responsabilidade dos professores, formadores e dos órgãos de administração e gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola.
- 3 -Na avaliação interna são envolvidos os alunos, privilegiando-se um processo de autorregulação das suas aprendizagens.
- 4 -O tutor intervém também na avaliação interna das aprendizagens, no âmbito da FCT.
Artigo 24.º — Avaliação interna
Vigente desde: 23/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2018