- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2018/2019, no que respeita ao 1.º ano do ciclo de formação;
- b)2019/2020, no que respeita ao 2.º ano do ciclo de formação;
- c)2020/2021, no que respeita ao 3.º ano do ciclo de formação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições da presente portaria nos termos seguintes:
- a)2018/2019, no que respeita ao 2.º ano do ciclo de formação;
- b)2019/2020, no que respeita ao 3.º ano do ciclo de formação.
Artigo 48.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018