Os artigos 5.º, 6.º e 12.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São excluídas do apoio previsto na presente portaria, no que se refere a ações de formação dirigidas ao setor florestal ou dirigidas a técnicos superiores que intervêm no setor agrícola, agroalimentar ou florestal, nas atividades de apoio técnico, as entidades:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)Técnicos superiores que intervêm no setor agrícola, agroalimentar ou florestal, nas atividades de apoio técnico.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)80 % da despesa total elegível para as ações de formação específica;
- c)(Revogada.)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...].