A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia após a sua publicação.
ANEXO I
Domínios temáticos das ações de formação específica
(a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º)
Ações de Formação Específica
- a)Tecnologias de produção, no setor agrícola ou florestal, e que promovam a sustentabilidade no uso dos recursos.
- b)Métodos e tecnologias de proteção ambiental, incluindo conservação da biodiversidade, no setor agrícola ou florestal.
- c)Gestão da água no setor agrícola.
- d)Eficiência na utilização da energia e fontes de energia renováveis no setor agrícola ou agroalimentar e florestal.
- e)Organização de cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas e agroalimentares.
ANEXO II
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 9.º)
Despesas elegíveis
I -Custos com Formandos:
- 1 -Transporte, alimentação e alojamento - Despesas com transporte, alimentação e alojamento dos formandos, de acordo com as alíneas g), i) e l) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 2 -Seguros de acidentes pessoais - Despesas com seguros de acidentes pessoais.
II -Custos com Formadores:
A) Custos Diretos com pessoal:
- 1 -Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, com formadores internos, permanentes ou eventuais, ou externos, em condições a definir em OTE e de acordo com os limites previstos no artigo 14.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
B) Outros custos diretos:
- 1 -Transporte, alojamento e alimentação - Despesas com transporte, alojamento e alimentação dos formadores de acordo com os limites previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
III -Outros custos com organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de formação, designadamente:
A) Custos diretos com pessoal:
- 1 -Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos técnicos e outro pessoal, afetos à ação de formação, e de acordo com os limites previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na atual redação.
B) Outros custos diretos:
- 1 -Transporte, alojamento e alimentação - Despesas com transporte, alojamento e alimentação dos técnicos e outro pessoal afeto às ações de formação, de acordo com os limites previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na atual redação.
- 2 -Espaços, bens e equipamentos - Aluguer dos espaços onde decorrem as atividades de formação, bem como dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas.
- 3 -Bens e serviços técnicos especializados - Despesas com serviços técnicos especializados ou bens necessários à implementação da operação, designadamente, produção e aquisição de material pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação, bibliografia técnica e materiais consumíveis.
C) Custos indiretos:
- 1 -Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de formação, como despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.
Os custos máximos elegíveis previstos no presente ponto III são aferidos em função do indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F), cujo somatório, apurado nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na atual redação, tem como limite 2,5 (euro).
Despesas não elegíveis
- 1 -Aquisição ou locação financeira de bens móveis ou equipamentos, novos ou em segunda mão, passíveis de amortização nos termos da legislação fiscal.
- 2 -Contribuições em espécie.
- 3 -Amortizações de bens e equipamentos.
- 4 -IVA recuperável nos termos da legislação fiscal.
ANEXO III
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
- 1 -O incumprimento das obrigações dos beneficiários, previstas no artigo 11.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, determina a aplicação das seguintes reduções ou exclusões:
(ver documento original)
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica, designadamente, a aplicação:
- a)Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- b)Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;
- c)Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014;
- d)Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014;
- e)De outras cominações, designadamente de natureza penal, que ao caso couberem.
- 3 -A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 é determinada em função da gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em www.ifap.pt.
112454506