- 1 -A cada competência estão associados três comportamentos, que constam do anexo i à presente portaria, identificados por grau de complexidade funcional das carreiras e ou categorias, padronizados de acordo com níveis de exigência conforme definidos no ReCAP.
- 2 -Quando um ou mais comportamentos associados à competência escolhida não se mostre o mais adequado à realização dos objetivos acordados no parâmetro "Resultados", avaliador e avaliado, por acordo, procedem à sua substituição por outro, da mesma componente, que lhe esteja associado no ReCAP, prevalecendo, em caso de falta de acordo, a decisão do avaliador.
Artigo 3.º — Comportamentos associados
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024