- 1 -São aprovados os seguintes modelos de fichas:
- a)De autoavaliação e avaliação do desempenho "Dirigentes intermédios (SIADAP 2)", que consta do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)De autoavaliação e avaliação do desempenho "Trabalhadores (SIADAP 3)", que consta do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- c)De autoavaliação e avaliação do desempenho "Trabalhadores (SIADAP 3)" nas situações de avaliação com base nas competências, prevista no artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que consta do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- d)De monitorização do desempenho, para utilização comum ao SIADAP 2, SIADAP 3 e avaliação com base nas competências, que consta do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- e)De reformulação de objetivos, para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, que consta do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- f)De elementos para avaliação em caso de sucessão de avaliadores para utilização comum ao SIADAP 2 e SIADAP 3, e com base nas competências, prevista no artigo 45.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que constam do anexo viii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -São ainda aprovadas as instruções de preenchimento das fichas, que constam do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Os modelos de fichas a que se refere o presente artigo são aplicáveis apenas aos procedimentos tramitados em suporte papel.
Artigo 6.º — Modelos de fichas
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024