A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designado por CFA, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Pessoal Policial da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, e regulamenta a tramitação do respectivo procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010