- 1 -O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
- b)Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
- c)Na página electrónica da PSP (www.psp.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
- d)Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
- 2 -Cumulativamente, poderão ser utilizados outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do director nacional da PSP que autoriza o procedimento;
- b)Indicação do número de vagas a admitir ao CFA, bem como o acto que fixa essas vagas;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, a carreira e a categoria e a posição remuneratória correspondente;
- e)Requisitos de admissão ao concurso;
- f)Nível habilitacional exigido;
- g)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- h)Local e endereço postal ou electrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- i)Obrigatoriedade da utilização de formulário próprio na candidatura;
- j)Métodos de selecção e critérios de avaliação;
- l)Fundamentação da opção pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada;
- m)Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos, bem como as respectivas temáticas;
- n)Composição e identificação do júri;
- o)Indicação de que as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
- p)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via electrónica;
- q)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos;
- r)Locais para a realização dos métodos de selecção;
- s)Legislação aplicável ao procedimento.
- 4 -A publicação por extracto deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, a categoria e as habilitações exigidas, o prazo de candidatura, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra a publicação integral.
Artigo 14.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010