- 1 -A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel ou electrónico, através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido em qualquer departamento policial ou impresso da página electrónica da PSP, contendo os seguintes elementos:
- a)A menção de que o concurso se destina à admissão à carreira de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública;
- b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou de cartão do cidadão e número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal indicado no aviso de abertura do concurso, até à data limite fixada na publicitação.
- 3 -No acto de recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
- 5 -Quando a candidatura ocorrer por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Artigo 22.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010