- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações onde funcione o júri do concurso e disponibilizada na sua página electrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º
Artigo 28.º — Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010