- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico para o director nacional da PSP, no prazo de 10 dias.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Dos actos praticados pelo director nacional da PSP, nomeadamente da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico para o Ministro da Administração Interna, no prazo de 10 dias.
Artigo 36.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010