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- 11 -Quando o sorteio tiver lugar para obtenção do jogo super 14, e este não repetir um dos jogos base, será extraída uma das nove bolas marcadas com os resultados 0-0, 0-1, 0-M, 1-0, 1-1, 1-M, M-0, M-1 e M-M.
- 12 -Quando o sorteio tiver lugar para obtenção do jogo super 14, e este repetir um dos jogos base, a extracção efectuar-se-á nos seguintes termos:
- a)Quando o resultado do sorteio do jogo base determinar o símbolo '1', será extraída uma de quatro bolas marcadas com os resultados 1-0, M-0, M-1 e M-M;
- b)Quando o resultado do sorteio do jogo base determinar o símbolo 'X', será extraída uma de três bolas marcadas com os resultados 0-0, 1-1 e M-M;
- c)Quando o resultado do sorteio do jogo base determinar o símbolo '2', será extraída uma de quatro bolas marcadas com os resultados 0-1, 0-M, 1-M e M-M.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 3 de Fevereiro de 2004.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004