Artigo 2.º
Requisitos de abertura e funcionamento
Redação registada como em vigor em 01/10/2024.
Esta redação foi substituída em 20/12/2025. Ver a versão consolidada
Os requisitos de abertura e funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde previstas no artigo 1.º são os mesmos que se encontram estabelecidos em diplomas próprios, nomeadamente para as unidades privadas de saúde.