Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/04/2010.
Esta redação foi substituída em 13/04/2011. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-Export - programa de estímulo ao emprego de especialistas em comércio internacional nas pequenas e médias empresas (PME) nacionais exportadoras ou potencialmente exportadoras, promovida, gerida e executada pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)