- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - realização de acção de formação;
- b)2.ª fase - estágio na entidade beneficiária;
- c)3.ª fase - avaliação do estágio e sessão de encerramento com entrega de diplomas de frequência de estágio.
- 2 -O estágio tem uma duração de nove meses.
- 3 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhe sejam imputáveis, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
Artigo 8.º — Estrutura e duração do estágio
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010