Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 29/04/2010.
Esta redação foi substituída em 13/04/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
- 2 -Os apoios técnicos e financeiros concedidos ao abrigo do presente diploma destinam-se a processos que promovam a qualificação e a inserção de jovens qualificados nas (PME) exportadoras ou potencialmente exportadoras, tendo em vista apoiar o emprego jovem e a modernização e capacitação institucional daquelas entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e competências, visando a melhoria da gestão, a garantia da eficiência e eficácia das decisões, o controlo de qualidade dos processos organizacionais e o reforço da capacitação e o conhecimento das empresas portuguesas em matéria de internacionalização.