A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Maio de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 29 de Abril de 2011.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabelas de taxas e serviços prestados pela IGAC
I -Exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos
A - Suportes e equipamentos (montante expresso em unidade de conta estabelecida nos termos do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro):
- 1 -Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - 1,5 UC.
- 2 -Superior a 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - 1 UC.
- 3 -Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - 0,5 UC.
B - Sistemas - (euro) 1000.
II -Depósito legal de medidas de carácter tecnológico
- 1 -Pedido de depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 50.
- 2 -Alteração ao depósito legal de medidas de carácter tecnológico - (euro) 40.
- 3 -Anuidade - (euro) 150.
III -Realização de actos de registo, licenças e ou emissão de documentos
- 1 -Emissão de registo de promotor de espectáculos de natureza artística e respectivas renovações - (euro) 200.
- 2 -Emissão de licença de recinto de espectáculos de natureza artística - emissão de licença de recinto de espectáculos de natureza artística num prazo inferior a 10 dias - (euro) 75.
- 3 -Emissão de licença de representação de espectáculos de natureza artística, independentemente do número de sessões - (euro) 15.
- 4 -Autorização para a realização de espectáculos ocasionais - (euro)15.
- 5 -Emissão de licença de distribuição de obras cinematográficas - (euro)150.
IV -Classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística
A - Classificação de videogramas e videojogos:
- 1 -Primeira classificação de videogramas:
- a)(euro) 20 até 30 minutos de duração;
- b)(euro) 40 entre 31 e 60 minutos de duração;
- c)(euro) 60 entre 61 e 90 minutos de duração;
- d)(euro) 75 entre 91 e 120 minutos de duração;
- e)(euro) 90 a partir de 121 minutos de duração.
- 2 -Classificação de espectáculos pornográficos - para aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, é tida como taxa de referência a prevista na alínea b) do número anterior.
- 3 -Videogramas já classificados - (euro)10.
- 4 -Classificação de videojogos - (euro) 40.
B - Classificação de peças teatrais - (euro) 40.
C -Classificação de documentários, reportagens, desportivos e musicais:
- a)(euro) 10 até 30 minutos de duração;
- b)(euro) 20 entre 31 e 60 minutos de duração;
- c)(euro) 30 entre 61 e 90 minutos de duração;
- d)(euro) 40 entre 91 e 120 minutos de duração;
- e)(euro) 45 a partir de 121 minutos de duração.
D - Classificação de festivais e ciclos de cinema - (euro) 30.
V -Vistorias
A - Recintos cobertos de espectáculos de natureza artística - taxa normal (a) - n.º 1 do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro:
- 1 -1.ª categoria (lotação - mais de 1000 lugares) - 700 (euro)
- 2 -2.ª categoria (lotação - de 501 a 1000 lugares) - 600 (euro).
- 3 -3.ª categoria (lotação - de 201 a 500 lugares) - 500 (euro).
- 4 -4.ª categoria (lotação - de 51 a 200 lugares) - 400 (euro).
- 5 -5.ª categoria (lotação - até 50 lugares) - 300 (euro).
B - Recintos ao ar livre de espectáculos de natureza artística e vistorias para verificação do cumprimento de condicionantes:
- 1 -1.ª categoria (lotação - mais de 1000 lugares) - 350 (euro).
- 2 -2.ª categoria (lotação - de 501 a 1000 lugares) - 300 (euro).
- 3 -3.ª categoria (lotação - de 201 a 500 lugares) - 250 (euro).
- 4 -4.ª categoria (lotação - de 51 a 200 lugares) - 200 (euro).
- 5 -5.ª categoria (lotação - até 50 lugares) - 150 (euro).
VI -Serviços
- 1 -Serviços de natureza técnica prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.
- 2 -Serviços de consultoria prestados a entidades públicas ou privadas - (euro) 30/hora.
- 3 -Serviços de natureza técnica especializada prestados a entidades públicas ou privadas no âmbito do direito de autor - (euro) 30/hora.
- 4 -Caderno de encargos - 0,25 % do valor do concurso.
- 5 -Certidões:
- 5.1 -Emissão de certidão e certificação de documentos simples - (euro) 15.
- 5.2 -Por cada página além de 10 - (euro) 1.
- 5.3 -Certificação de fotocópia ou reprodução de documentos, por página:
De formato A4 a preto e branco - (euro) 0,50;
De formato A4 a cores - (euro) 1,50;
De formato A3 a preto e branco - (euro) 1;
De formato A3 a cores - (euro) 3.
- 6 -Consulta de processos administrativos - (euro) 10.
- 7 -Prestações de outros serviços não previstos - (euro) 30.
VII -Impressos
- 1 -Registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.
- 2 -Averbamento a registo de obra literária, artística e científica (mod. 71) - (euro) 0,10.
- 3 -Pedido de classificação de filme (mod. 25) - (euro) 0,10.
- 4 -Pedido de classificação de filme anúncio (mod. 40) - (euro) 0,10.
- 5 -Pedido de classificação de peças teatrais (mod. 22) - (euro) 0,10.
- 6 -Registo e classificação de videogramas (mod. 18) - (euro) 0,10.
- 7 -Registo e classificação de videojogos (mod. 20) - (euro) 0,10.
- 8 -Reforço de selos de videogramas (mod. 24) - (euro) 0,10.
- 9 -Reforço de selos de videogramas/videojogos (mod. 32) - (euro) 0,10.
- 10 -Autenticação de fonogramas (mod. 9) - (euro) 0,10.
- 11 -Registo de promotores de espectáculos de natureza artística (mod. 65) - (euro) 0,15.
- 12 -Licença de representação (mod. 66) - (euro) 0,15.
- 13 -Pedido para espectáculos ocasionais (mod. 68) - (euro) 0,40.
- 14 -Pedido de vistoria de recintos de espectáculos de natureza artística (mod. 70) - (euro) 0,15.
(a) Sempre que for requerido, em simultâneo, licenciamento para vários recintos integrados no mesmo complexo os valores da taxa correspondem a 80 % do valor base aplicável a cada recinto.