- 1 -Os apoios têm como objetivo específico a conservação, gestão, ordenamento e conhecimento da biodiversidade, dos ecossistemas e dos recursos geológicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o domínio da proteção e ordenamento dos recursos geológicos não se encontra regulado no presente regulamento, sendo as respetivas condições de elegibilidade e de seleção fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 69.º — Objetivo específico
Vigente desde: 31/08/2016
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Em vigor desde 31/08/2016