- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional abrange os territórios em que os segurados oferecem os seus serviços, independentemente dos países em que os utilizadores estão sediados ou do local em que os serviços são prestados.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a outra garantia equivalente, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Âmbito territorial da cobertura
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019