- 1 -Os académicos correspondentes estrangeiros assistem às sessões para que forem convidados, não tendo direito a voto, mas podendo apresentar comunicações e participar noutras iniciativas da ANBA.
- 2 -Os académicos honorários, de mérito e jubilados podem participar, com direito a voto, nas sessões para que foram convocados, tendo assento de direito nas sessões plenárias, podendo igualmente apresentar comunicações e colaborar nos trabalhos da ANBA.
Artigo 9.º — Académicos correspondentes estrangeiros, honorários, de mérito e jubilados
Vigente desde: 09/10/2020
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