- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, nos termos a definir em sede de AAC, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas consideradas elegíveis e permitidas pelo enquadramento europeu de auxílios de Estado, conforme o definido no artigo 21.º e no anexo i do presente Regulamento.
- 2 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 11.º — Forma de apoio e taxas de financiamento
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023