- 1 -O presente Regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento de minimis, na sua redação atual, bem como o disposto no n.º 9 do artigo 53.º do RGIC, na sua redação atual, podendo cada um destes regulamentos ser adotado exclusiva ou complementarmente em cada AAC, tal como indicado no anexo i.
- 2 -O regime de auxílios de minimis tem o limite máximo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de minimis, na redação vigente no momento da atribuição do incentivo.
- 3 -Não é permitida a cumulação de apoios ao abrigo do RGIC com apoios ao abrigo do Regulamento de minimis, relativamente aos mesmos custos elegíveis.
- 4 -As categorias de auxílios aplicáveis, no que se refere especificamente ao apoio à tradução de obras literárias, ao apoio à edição de audiobooks e ebooks e ao apoio à modernização e transição digital das livrarias, são as que se apresentam no anexo i do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023
Referências (2)
- N.º 9 do Artigo 53.º
- N.º 2 do Artigo 3.º