- 1 -As despesas elegíveis e o respetivo enquadramento de auxílios por medida de investimento constam do anexo i do presente Regulamento, podendo os AAC delimitar a tipologia de despesas elegíveis em cada medida.
- 2 -Os custos elegíveis devem estar em conformidade com o enquadramento legal europeu de auxílios de Estado identificados no artigo 21.º e no anexo i.
- 3 -Os custos elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
- 4 -A elegibilidade das despesas depende ainda de as aquisições serem efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
- 5 -Os custos incorridos com aquisição de ativos corpóreos e incorpóreos só são considerados despesas elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023