- 1 -No âmbito da IG «Beira Atlântico» é reconhecida a sub-região «Terras de Sicó» como indicação complementar.
- 2 -A sub-região referida no número anterior pode ser utilizada em complemento da IG «Beira Atlântico» quando os respectivos vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas na respectiva área geográfica, tal como delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos.
Artigo 2.º — Sub-região produtora
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011