- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações decorrentes do presente diploma produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 20 de Abril de 2010.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 29/04/2010
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Em vigor desde 29/04/2010