- 1 -A mera comunicação prévia efectuada ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve conter os seguintes elementos:
- a)Os referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril;
- b)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa colectiva sujeita a registo comercial;
- c)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de actividade, caso se trate de pessoa singular;
- d)O horário de funcionamento;
- e)A declaração do interessado de que tomou conhecimento da necessidade do edifício ou fracção onde vai instalar o estabelecimento possuir título de autorização de utilização compatível com a actividade a exercer.
- 2 -A mera comunicação prévia efectuada ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve conter os seguintes elementos:
- a)Os referidos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril;
- b)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa colectiva sujeita a registo comercial;
- c)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de actividade, caso se trate de pessoa singular.
- 3 -A mera comunicação prévia das alterações ao horário de funcionamento, efectuada ao abrigo do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, dos estabelecimentos sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, deve conter os seguintes elementos:
- a)Os referidos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril;
- b)Os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A mera comunicação prévia do horário de funcionamento e suas alterações, efectuadas ao abrigo do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, dos estabelecimentos não sujeitos ao regime de instalação e funcionamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter os seguintes elementos:
- a)Os referidos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril;
- b)Os referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º — Mera comunicação prévia
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011