A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2012, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
- a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «X Aniversário da Circulação do Euro»;
- b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Capital Europeia da Cultura - Guimarães 2012».