- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -Concluídas as operações de validação do receituário e das faturas referidas no número anterior, o Centro de Conferência de Faturas envia ou disponibiliza no portal do Centro de Conferência de Faturas à respetiva ARS, para efeitos de validação e pagamento, os seguintes elementos:
- a)Informação mensal das faturas recebidas;
- b)Resultado da conferência;
- c)Notas de crédito e notas de débito recebidas.
- 4 -A ARS pode pedir elementos adicionais ao Centro de Conferência de Faturas ou à farmácia para efeitos de realização do pagamento.
Artigo 11.º — Validação do receituário
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014