- 1 -Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários do apoio previsto na presente portaria, durante o período de compromisso, estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração.
- 2 -O compromisso previsto no número anterior tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
Artigo 8.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 09/02/2015
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Em vigor desde 09/02/2015