- 1 -Os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde.
- 2 -O valor correspondente aos cuidados prestados no âmbito das unidades da RNCCI a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do SNS é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis nos termos da tabela de preços em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025