Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Norma revogatória
São revogados os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem como o n.º 7.º da Portaria n.º 510/2005, de 9 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 10 de fevereiro de 2016.