São aprovados o modelo da participação de rendas previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2012