- 1 -As taxas a cobrar ao abrigo do artigo anterior são as seguintes:
- a)Registo de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica - (euro) 1000,00;
- b)Licença de operador de pontos de carregamento - (euro) 1000,00;
- c)Taxa de inspeção pela realização de inspeções periódicas - (euro) 200,00.
- 2 -Às taxas previstas no número anterior acresce Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa normal aplicável.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 12/08/2015
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