A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 24 de agosto de 2016.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 24 de agosto de 2016.
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