- 1 -A presente portaria aprova o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
- 2 -O projeto-piloto tem por objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do Continente.
- 3 -O projeto-piloto tem a duração de um ano, contado da data da celebração do primeiro Protocolo, a que se referem os n.os 2 do artigo 3.º e 1 do artigo 4.º
Artigo 1.º — Objeto e fim
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018