Artigo 5.º
Preço solidário
Redação registada como em vigor em 29/08/2018.
Esta redação foi substituída em 30/05/2019. Ver a versão consolidada
O preço solidário do GPL é determinado em (euro)/kg, antes de impostos, dos gases liquefeitos de petróleo engarrafado para o mês «m», de acordo com a seguinte fórmula:
P(índice m) = {C(índice m) + F(índice m-2)/e(índice m-1) + Spread}/1000
Na qual:
P(índice m) = Preço no mês «m»
m = mês atual
C(índice m):
C but, m = 20 % da cotação do butano FOB Mar do Norte Argus North Sea Index, publicado por Argus no «Argus International LPG») e 80 % da cotação do butano FOB Argélia (Algerian Postings-Butane FOB Algeria CP, publicado por Platt's em «LPGASWIRE»), correspondentes ao mês «m», em dólares por tonelada.
C prop, m = 20 % da cotação do propano FOB Mar do Norte (Argus North Sea Index, publicado por Argus no «Argus International LPG») e 80 % da cotação do propano FOB Argélia (Algerian Postings-Propane FOB Bethouia CP, publicado por Platt's no «LPGASWIRE»), correspondentes ao mês «m», em dólares por tonelada.
F(índice m-2) = 80 % do transporte médio da rota Algéria-Med e 20 % do transporte médio da rota North Sea-Med, correspondentes ao mês «m-2», ambos publicados por Poten and Partners no «LPG in World Markets», em dólares por tonelada.
e(índice m-1) = Média do cambio dólar/euro mensal publicado pelo Banco Central Europeu correspondente ao mês «m-1».
Os valores de spread equivalem a:
Butano: 670 (euro)/t
Propano: 745 (euro)/t