- 1 -Compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.) a fiscalização do cumprimento da presente portaria, bem como do protocolo, sem prejuízo das competências das entidades responsáveis pela verificação das condições de elegibilidade, como sejam a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- 2 -Sempre que, na sequência de uma ação de fiscalização, sejam detetadas irregularidades e/ou incumprimentos referentes às obrigações estabelecidas na presente Portaria, a ENSE, E. P. E., elaborará o respetivo relatório, podendo propor ao membro do Governo responsável pela área da energia, a cessação do respetivo Protocolo.
Artigo 6.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2019
Portaria n.º 167/2019 - 1.ª Série(29/05/2019)
Original