Para efeitos da presente portaria, entende-se por verificador independente (verificador MVC) a pessoa singular que, agindo em nome individual ou em nome de uma pessoa coletiva, é independente do promotor do projeto e detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela entidade gestora do sistema de qualificação no âmbito do MVC, doravante designada entidade gestora da qualificação.
Artigo 2.º — Verificador independente
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