Para efeitos de aplicação da presente portaria entende-se por:
- a)«Fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais», as condições meteorológicas desfavoráveis, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, as chuvas fortes ou persistentes ou as secas graves, que destruam mais de 30 % do potencial produtivo;
- b)«Catástrofe natural», um acontecimento natural, biótico ou abiótico, que perturba gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os setores agrícola ou florestal;
- c)«Exploração agrícola», o conjunto das unidades de produção utilizadas para atividades agrícolas e geridas por um agricultor, situadas no território continental;
- d)«Potencial produtivo», os ativos fixos tangíveis e os ativos biológicos.
TIPOLOGIA C 4.1.3, «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO»