Os valores dos coeficientes constantes da tabela referida na alínea a) do artigo anterior aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
- a)Atualização da remuneração de referência para cálculo do subsídio por morte prevista no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, e pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto;
- b)Cálculo do montante do reembolso de quotizações a que se refere o artigo 263.º do Código Contributivo, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
- c)Cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, a que se refere o artigo 269.º do Código Contributivo, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
- d)Atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida.