Sem prejuízo do disposto no Artigo 16.º da Portaria n.º 259/2013, de 13 de agosto, os cursos com planos de estudo próprio que funcionaram nos quatro ciclos de estudos, 2013/2014 a 2016/2017, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, serão objeto de avaliação pela Direção-Geral de Educação e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, a realizar até janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 19 de julho de 2017.