Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários, as atuais percentagens.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2018