Para além dos emolumentos previstos na Tabela, serão cobrados:
- a)O imposto do selo;
- b)O valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com excepção dos formulários e vinhetas de visto;
- c)O valor dos impressos, taxas e emolumentos devidos a outras entidades;
- d)As despesas de correio, telefone, telecópia, comunicação de dados e telex, com excepção das decorrentes do tratamento de vistos.»